LEI Nº 2491, De 28 de março de 2000.

(Revogada pela Lei nº 3015/2009)

DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DAS RUAS DOS LOTEAMENTOS AOS VEREADORES PARA EFEITO DAS RESPECTIVAS DENOMINAÇÕES, DE VIAS, LOGRADOUROS OU PRÓPRIOS PÚBLICOS.


PROJETO DE LEI Nº 2669/2000, de 17/03/2000.
(Autor: Vereador José Roberto Ricci)

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º A apresentação de Projetos para denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município, será feita através de rodízio, distribuindo-se de forma igualitária aos Vereadores.

I - A ordem preferencial entre os Vereadores será de acordo com a ordem de sufrágio eleitoral;

II - Caso a quantidade de ruas do mesmo loteamento não sejam suficientes para atender a distribuição aos Vereadores, nos termos do "caput" deste artigo, os Edis remanescentes, em efetivo exercício do mandato, terão preferência por ocasião de novo loteamento;

III - A denominação de ruas somente será admitida sobre loteamentos já legalizados, devidamente comprovados, mediante certidão emitida pela Secretaria Municipal competente, considerando-se nula e de nenhum efeito aquela que incidir sobre os que não preencher tal requisito.

§ 1º Realizada a distribuição igualitária e restando vias a serem outorgadas denominação, será feita nova distribuição utilizando-se dos mesmos critérios.

§ 2º O disposto neste artigo, não se aplica com relação a apresentação de tais Projetos, através de iniciativa popular e do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, 28 DE MARÇO DE 2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.